20 de setembro de 2011

"CAE-CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR"

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


Em todos os municipios brasileiros existem a criação por Lei de Conselhos formados para as mais variadas finalidades: Conselho Tutelar, Conselho de Segurança, Conselho de Educação, Conselho de Saúde e muitos outros.


A finalidade da criação de tais Conselhos é para a população atuar e ajudar na fiscalização legal por parte da sociedade e também ser representada por vários segmentos nas administrações públicas. 


Criam-se muitos Conselhos, mas a sua utilidade não são práticas e nem muito eficientes. Mas vamos concentrar a de uma em especial a do CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR que está embutido no PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR é um Programa do Ministério da Educação, conhecido como Merenda Escolar e o seu objetivo são complementares a alimentação dos alunos contribuindo para que os mesmos permaneçam na escola, tenham bom desempenho escolar e também bons hábitos alimentares.


O bom desempenho e sucesso deste Programa dependem da atuação das Prefeituras Municipais (Pelas Secretárias de Educação), das Escolas, dos Alunos e dos Pais de Alunos (APMF - Associação dos Pais, Mestres e Funcionários) e da atualçao dos próprios membros do CAE.


O CAE - CXONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR nos municipios é formado por 07 (sete) Conselheiros e são representados por alguns setores da sociedade local envolvida no Programa são eles:


-   01   REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO (Prefeitura).

-   02   REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE DOCENTES E DA ÁREA DA 
             EDUCAÇÃO (Ex. Professores, Diretores, Funcionários Ligados  a
             Secretária da Educação).
-   02   REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO
             (APMF).

-   02   REPRESENTANTES POR ENTIDADES CIVIS (Ex. Câmara de Vereadores,
             Rotary Clube, Lions Clube, Associação Comercial, Associações Civis, Etc).


Os representantes são todos nomeados por Atos Legais e eleitos pelo grupo em Assembléias para essa finalidade.


As responsabilidades do CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR são as seguintes:


DOS MEMBROS DO CONSELHO:


1)     Apontar todas as falhas na execução de todo o Programa de Alimentação.

2)     Visitas as escolas do municipio para verificar as merendas, sua qualidade,
          higiene, preparo, validade, quantidade, desperdicio, estocagem,
          regularidade e distribuição.

3)     O desvio de alimentos do Programa Alimentar.

4)     Os produtos comprados são de boa qualidade e adequado a região e a
         comunidade.

5)     Os produtos comprados são realmente utilizados na merenda escolar.

6)     Conferir data, valor e quantidade dos produtos comprados, incluindo a da
         Nota Fiscal da compra.

7)     O dinheiro realmente foi aplicado em alimentos para a merenda escolar.

8)     Conferir local e estoque e validade dos produtos utilizados.

9)     Os produtos comprados realmente estão chegando às escolas e em
          quantidades suficientes.

10)    Reunir-se os membros com um calendário agendado e mensal, transcrito
           as pautas e aprovações em uma ata própria e realizar um parecer ao
           PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.


DAS PREFEITURAS:


1)     As Prefeituras são obrigadas a fornecer todos os documentos e informações
         necessárias ao Programa Alimentar.

2)     Fornecer extratos bancários e recibos de pagamentos para os fornecedores
          dos alimentos do Programa.

3)     A Prefeitura deve ter contas bancárias especificas e exclusivas ao
          Programa.

4)     Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar do dinheiro e compra
          dos produtos.

5)     A Prefeitura e a Secretária de Educação não devem escolher os
          conselheiros.



EM CASO DE QUALQUER IRREGULARIDADE O CAE DEVE COMUNICAR DE IMEDIATO:



1)     À Prefeitura.

2)     Ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

3)     À Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa.

4)     Ao Ministério Público Federal.

5)     Ao Tribunal de Contas de União.


Esta é mais uma informação de importância para que todos tomem conhecimento e que as vezes não passa pela nossa memória de que um Conselho criado no municipio é importante quando ele está funcionando dentro da legislação vigente e de quantos beneficios ele pode trazer a todos dentro da comunidade. Procure se informar se no seu municipio o CAE - Conselho de Alimentação Escolar e outros se ele é atuante, cobre a sua atuação dos seus membros e das autoridades locais. Povo sabido e informado é um povo desenvolvido.  Gostou. 



6 de setembro de 2011

" O ABSURDO DOS ABSURDOS "

VISTA EXTERNA DE UMA ESTAÇÃO TUBO

VISTA CENTRAL DE UMA ESTAÇÃO TUBO













VISTA DO INTERIOR DA ESTAÇÃO TUBO
VISTA GERAL DE UMA ESTAÇÃO TUBO












NO DIA A DIA E PELO NOSSO BRASIL NOS ENCONTRAMOS FATOS E CASOS QUE NOS DEIXAM DE BOCA ABERTA, CHEGANDO AO PONTO DO ABSURDO TOTAL, DOS DESMANDOS E DE LEIS CRIADAS POR AUTORIDADES QUE NÃO TEM O MENOR SENSO DO RIDÍCULO E A MÍNIMA CONDIÇÃO DE ADMINISTRAR QUALQUER COISA OU DE SABER O QUE É BOM OU RUIM PARA A SUA POPULAÇÃO, CHEGANDO AO FATO DE APLICAR LEIS OU PRATICAR ATITUDES QUE NOS ENVERGONHAM E QUE AINDA ASSISTIMOS SEM O MENOR SENSO DE CRITICAR, RECLAMAR OU DE PRATICAR QUALQUER ATITUDE OU MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA A ESTES ACONTECIMENTOS.

O QUE MAIS ME CHAMOU A ATENÇÃO NESSES ÚLTIMOS DIAS É QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA A URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA FOI O DE APLICAR SEM QUALQUER CRITÉRIO MULTAS A TRABALHADORES, OU MELHOR DIZENDO COBRADORES DE ÓNIBUS, AQUELES QUE FICAM NO INTERIOR DAS ESTAÇÕES TUBO RECEBENDO AS PASSAGENS DOS USUÁRIOS NO TRANSPORTE URBANO, ESTAÇÕES ESTAS INSTALADAS EM TODA A CIDADE DE CURITIBA.

QUEM CONHECE CURITIBA SABE OU UTILIZA TAIS ESTAÇÕES, MAS QUEM NÃO CONHECE OU NÃO TEM QUALQUER INFORMAÇÃO, AS ESTAÇÕES TUBO SÃO PARADAS DE ÓNIBUS INSTALADAS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE OS PASSAGEIROS AGUARDAM PARA PEGAR OS COLETIVOS, ALI TAMBÉM FICA INSTALADA UMA CATRACA COM UM COBRADOR PARA O RECEBIMENTO DAS PASSAGENS  PARA AGILIZAR O FLUXO DE PESSOAS NA SUBIDA E DESCIDA DOS PASSAGEIROS NOS COLETIVOS E TAMBÉM UM LOCAL QUE DEVERIA NA PRÁTICA SER TOTALMENTE PROTEGIDO PARA A CHUVA, DO CALOR E DO FRIO A TODOS OS SEUS FREQUENTADORES.

ESSAS ESTAÇÕES SÃO GERALMENTE CONFECCIONADAS EM VIDRO OU ACRÍLICO TRANSPARENTE NA FORMA TUBULAR, OU SEJA EM FORMADO DE UM GRANDE TUBO COM AS SUAS LATERAIS ABERTAS PARA A ENTRADA E SAÍDA DOS PASSAGEIROS E NO SEU MEIO UMA PORTA ONDE ABRE E FECHA QUANDO HÁ O POSICIONAMENTO DO COLETIVO PARA A ENTRADA E SAÍDA DOS USUÁRIOS NO COLETIVO.

QUE POR TER O SEU FORMATO EM FORMA DE TUBO, CRIA-SE UM CORREDOR DE VENTO E DE UMIDADE TRAZIDA PELA CHUVA EM SEU INTERIOR, PRINCIPALMENTE NESTE INVERNO ONDE AS TEMPERATURAS NA CIDADE CHEGOU OU TEVE A SENSAÇÃO TÉRMICA ABAIXO DE 0° GRAU, COMO TAMBÉM AS CHUVAS FORAM ABUNDANTES E COM FORTES VENTOS.

ACONTECE QUE OS FUNCIONÁRIOS QUE LÁ TRABALHAM (COBRADORES) NESSAS ESTAÇÕES QUE SÃO FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS DE ÓNIBUS PASSAM DE 06 A 08 HORAS DIÁRIAS EXPOSTAS AO FRIO E A UMIDADE SEM QUALQUER TIPO DE PROTEÇÃO, ALÉM DO QUE NESTE PERIÓDO NÃO DISPÕE AINDA DE UM SANITÁRIO PARA AS SUAS NECESSIDADES.  COM TEMPERATURAS TÃO BAIXAS E O EXCESSO DE UMIDADE ESSES FUNCIONÁRIOS PODEM ADQUIRIR UMA DOENÇA PROFISSIONAL E AUMENTAR O ABSENTISMO AO TRABALHO. PELO FATO EXPOSTO ALGUNS COBRADORES ESTÃO FAZENDO O USO DE COBERTORES, CAPAS, GUARDA-CHUVA E MANTAS E AINDA IMPROVISANDO TAPUMES PARA SE PROTEGEREM DA CORRENTE DE AR GELADO E DA CHUVA E OLHEM O ABSURDO A PREFEITURA ATRAVÉS DA URBS - (URBANIZAÇÃO DE CURITIBA) EM VEZ DE TENTAR RESOLVER OU AMENIZAR O PROBLEMA , RESOLVEU TER A CARA DE PAU DE APLICAR UMA MULTA A ESSES COBRADORES NO VALOR DE R$ 25,00  EM SEUS SALÁRIOS MENSAL ALEGANDO A DESCARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO E QUE OS MESMOS DEVERIAM VESTIR MAIS ROUPAS  CONTRA O FRIO.

QUERO AQUI DEIXAR CLARO QUE NÃO SOU CONTRA AS ESTAÇÕES TUBO, BEM COMO DE NINGUÉM DESCUMPRIR QUALQUER LEI, MAS PELO FATO EM SI. AS ESTAÇÕES TUBO FORAM IMPLANTADAS HÁ 20 ANOS, MAS QUEM AS PROJETOU, CONSTRUIU E INSTALOU SÓ PENSOU EXCLUSIVAMENTE EM SUA ESTÉTICA E DIFERENCIAL, OU NA SUA PRATICIDADE E PARA O EMBELEZAMENTO E A MODERNIDADE DA CIDADE DE CURITIBA, COMO ELA JÁ É CONHECIDA MUNDIALMENTE E COM LOUVOR, MAS O FATO É QUE NINGUÉM PENSOU NA SEGURANÇA, NA COMODIDADE E NO CONFORTO DAS PESSOAS QUE NELAS TRABALHAM OU DOS SEUS USUÁRIOS. OUTRO FATOR DETERMINANTE NAS REFERIDAS ESTAÇÕES É QUE UM GRANDE NUMERO DELAS NÃO POSSUI ACESSO OU ELEVADOR PARA PESSOAS CADEIRANTES, COMO TAMBÉM EM DIA DE MUITO CALOR ELAS NÃO TEM AS PROTEÇÕES ADEQUADAS.


AS ESTAÇÕES TUBO DEVERIA TER O SEU PROJETO REVISTO PARA QUE AS PESSOAS FICASSEM MAIS PROTEGIDAS DO FRIO, CALOR, CHUVA E TODAS INCLUÍDAS COM ACESSO PARA CADEIRA DE RODAS. OUTRO ESTUDO É O DA IMPLANTAÇÃO DE UM SANITÁRIO PARA USO DE QUEM LÁ TRABALHA. TENHO A CERTEZA DE QUE UM NOVO PROJETO NÃO VAI TIRAR O SEU CHARME E BELEZA E AINDA CURITIBA CONTINUARIA PARTINDO NA FRENTE DE TODAS AS CIDADES PELA SUA INOVAÇÃO E MODERNIDADE.

O SIMPLES FATO DA  MULTA SER APLICADA E COBRADA AO FUNCIONÁRIO NÃO SERIA UMA ATITUDE ADEQUADA PARA O CUMPRIMENTO DE UMA LEI MUNICIPAL, MAS PELO FATO DE QUE UM IMBECIL QUE A  CRIOU E RESOLVEU APLICÁ-LA SEM TENTAR OUVIR O OUTRO LADO DA HISTÓRIA E SEM  PRIMEIRO FAZER UM LEVANTAMENTO  E TENTAR RESOLVER OU MINIMIZAR O PROBLEMA, QUE ALIÁS É DE FÁCIL A SUA SOLUÇÃO.

ESSE É UM DOS CASOS DENTRE OS MUITOS ABSURDOS ENCONTRADOS PELO NOSSO PITORESCO PAÍS, PARECE ATÉ QUE SOMOS UMA REPÚBLICA DE BANANAS. CRIAR LEIS ABSURDAS E INÚTEIS É FÁCIL DEMAIS, O DIFÍCIL É ALGUÉM TER UMA BOA IDEIA DE TOMAR UMA MEDIDA SIMPLES E CORRETA PARA QUE NÃO HAJA A NECESSIDADE DE NO FUTURO TER QUE CRIAR UMA LEI.