20 de abril de 2015

"DEVO ALUGAR UM VEÍCULO "


Com um carro alugado, você tem total liberdade para poder viajar pelas cidades e estradas do Brasil, realizar um passeio turistico sem a preocupação de horários, locais e paradas e se for o caso por outros países. Podendo ainda ficar o tempo que desejar em cada local visitado.


PLANEJE A SUA VIAGEM DE CARRO:
# Alugando um carro você pode montar a sua viagem
tranquilo pelo Brasil.
# Você pode escolher a categoria do carro mais
adequado para o local visitado, para a sua
família ou   o grupo de viagem.
# Existem empresas de aluguel de carro no Brasil e
também no resto do mundo. É recomendado antes
de alugar um veículo verificar a idoneidade da
empresa locadora.


SERVIÇOS ESPECIAIS:
# Você tem um carro a sua disposição assim que
chega ao destino.
# O aluguel do carro já inclui proteções e
quilometragem livre.
# Proteção a terceiros incluídas.
# Proteção ao veículo incluída e taxas de serviços.

COMO FAZER PARA ALUGAR UM CARRO:
# O motorista precisa ter pelo menos 21 anos de            idade.
# Carteira de Habilitação.
# O condutor deve apresentar um cartão de crédito     em seu nome com um limite disponível que varia     dependendo da locadora e da categoria do carro
escolhido para a locação.


INFORMAÇÕES ÚTEIS:
# Algumas locadoras não recomenda fumar no              interior do veículo.
# Alguns veículos possuem câmbio automático e ar      condicionado.
# Você deve sempre retirar e devolver o veículo nas    localidade escolhidas no ato da reserva.
# As multas aplicadas no veículo locado são                   debitadas no cartão de crédito do titular da reserva e os pontos transferidos a sua carteira de habilitação.
# GPS a disponibilidade do aparelho deve ser confirmada na retirada do veículo.
# Assentos de bebês e crianças deverão ser devolvidos na mesma loja da locação.
# O pagamento de pedágios deve ser realizado pelo próprio condutor nas praças das rodovias.
# Mini vans e Max vans não é necessário ter habilitação específica nos Estados Unidos, Canadá, Europa, Chile, Argentina e Uruguai.
# Depende do destino e da locadora para atravessar fronteiras entre países.
# Procurar o Detran e os Ciretran para obter informações para a retirada da Carteira de Habilitação Internacional.
# Somente está autorizado a dirigir o veículo locado o titular da locação.
# Você deve devolver o veículo com a mesma quantidade aproximada de combustível existente na retirada do veículo.
# Em caso de acidente, furto ou danos ao veículo, é necessário realizar um Boletim de Ocorrência (BO) e contatar a locadora até 24 horas após a ocorrência.

Com essas informações cabe a você fazer uma análise se é vantajoso ou não para locar um veículo em suas próximas férias, a passeio ou a negócios. A nossa função nesse blog e tentar esclarecer aos nossos leitores e declaramos que não temos qualquer vinculo com as locadoras de veículos.

5 de abril de 2015

" DICAS DO CONSUMIDOR "

NO ARTIGO 5º DO INCISO XXXII DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEVE INICIO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E PELA LEI FEDERAL DE 11 DE SETEMBRO DO ANO DE 1990 DE Nº 8.078 NASCEU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO E NESTE CÓDIGO ESTÃO AGRUPADAS TODAS AS NORMAS E PRINCÍPIOS EM DEFESA DE NOSSO DIREITO.

PARA PROTEGER-NOS O CONSUMIDOR QUE NÃO É POSSÍVEL QUE UMA PESSOA TENHA CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE TODOS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS E SERVIÇOS COLOCADOS NO MERCADO DE CONSUMO, ENQUANTO OS FORNECEDORES E FABRICANTES FICAM MAIS ESPECIALIZADOS E ESPERTOS NO QUE FAZEM.

* CONSUMIDOR: - É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU SERVIÇOS.

* FORNECEDOR: - É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, MONTAGEM, CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

* PRODUTO: - É QUALQUER BEM MÓVEL OU IMÓVEL, MATERIAL OU IMATERIAL.

* PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE AS BANCÁRIAS, FINANCEIRAS, DE CREDITO E SECURITÁRIAS, SALVO AS DECORRENTES DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.

OS BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS E PADARIAS SÃO FORNECEDORAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS E SÃO OBRIGADOS A RESPEITAREM AS NORMAS DO CÓDIGO.

PAGAR OS 10% DE TAXAS DE SERVIÇOS É APENAS A MANIFESTAÇÃO DA GENEROSIDADE DO CONSUMIDOR, FUNCIONA COMO A GORJETA E POR ISSO NINGUÉM É OBRIGADO A PAGAR, OS ESTABELECIMENTOS PODEM SUGERIR ESTA COBRANÇA APENAS QUANDO ESTIVER BEM INFORMADA NO CARDÁPIO E NA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO.


O RESTAURANTE OU OUTRO ESTABELECIMENTO PODE COBRAR O COUVERT ARTÍSTICO, DESDE QUE HAJA MÚSICA AO VIVO. ESSA COBRANÇA SÓ PODERÁ SER EFETUADA, CASO O CONSUMIDOR SEJA PREVIAMENTE AVISADO.

INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, QUALIDADE, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO, ORIGEM E PREÇO DEVEM SER DADAS DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR.

O CONSUMIDOR TAMBÉM TEM QUE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE ACEITAÇÃO DE CHEQUES, FORMAS DE PAGAMENTO E EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

MO MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR SE DIRIGE AO BAR, RESTAURANTE OU A OUTRO ESTABELECIMENTO E FAZ O SEU PEDIDO, ESSES ESTABELECIMENTOS SÃO OBRIGADOS A DETERMINAR UM PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DO SEU PEDIDO.

ALÉM DE PROTEGER O BOLSO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR PROTEGE TAMBÉM A SAÚDE, QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR, POIS NÃO PERMITE QUE SEJAM FORNECIDOS PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE OFEREÇAM RISCOS A SUA SAÚDE.

TODOS OS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS DEVEM TER QUALIDADE E SEGURANÇA. FIQUE BEM ATENTO PARA O PRAZO DE VALIDADE DAS BEBIDAS E PRODUTOS CONSUMIDOS OU COMERCIALIZADOS.

QUEM FISCALIZA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÃO: O PROCON, A ANVISA, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL E A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

CONHEÇA BEM E REAVALIE OS SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO.