5 de abril de 2015

" DICAS DO CONSUMIDOR "

NO ARTIGO 5º DO INCISO XXXII DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEVE INICIO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E PELA LEI FEDERAL DE 11 DE SETEMBRO DO ANO DE 1990 DE Nº 8.078 NASCEU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO E NESTE CÓDIGO ESTÃO AGRUPADAS TODAS AS NORMAS E PRINCÍPIOS EM DEFESA DE NOSSO DIREITO.

PARA PROTEGER-NOS O CONSUMIDOR QUE NÃO É POSSÍVEL QUE UMA PESSOA TENHA CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE TODOS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS E SERVIÇOS COLOCADOS NO MERCADO DE CONSUMO, ENQUANTO OS FORNECEDORES E FABRICANTES FICAM MAIS ESPECIALIZADOS E ESPERTOS NO QUE FAZEM.

* CONSUMIDOR: - É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU SERVIÇOS.

* FORNECEDOR: - É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, MONTAGEM, CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

* PRODUTO: - É QUALQUER BEM MÓVEL OU IMÓVEL, MATERIAL OU IMATERIAL.

* PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE AS BANCÁRIAS, FINANCEIRAS, DE CREDITO E SECURITÁRIAS, SALVO AS DECORRENTES DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.

OS BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS E PADARIAS SÃO FORNECEDORAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS E SÃO OBRIGADOS A RESPEITAREM AS NORMAS DO CÓDIGO.

PAGAR OS 10% DE TAXAS DE SERVIÇOS É APENAS A MANIFESTAÇÃO DA GENEROSIDADE DO CONSUMIDOR, FUNCIONA COMO A GORJETA E POR ISSO NINGUÉM É OBRIGADO A PAGAR, OS ESTABELECIMENTOS PODEM SUGERIR ESTA COBRANÇA APENAS QUANDO ESTIVER BEM INFORMADA NO CARDÁPIO E NA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO.


O RESTAURANTE OU OUTRO ESTABELECIMENTO PODE COBRAR O COUVERT ARTÍSTICO, DESDE QUE HAJA MÚSICA AO VIVO. ESSA COBRANÇA SÓ PODERÁ SER EFETUADA, CASO O CONSUMIDOR SEJA PREVIAMENTE AVISADO.

INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, QUALIDADE, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO, ORIGEM E PREÇO DEVEM SER DADAS DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR.

O CONSUMIDOR TAMBÉM TEM QUE RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE ACEITAÇÃO DE CHEQUES, FORMAS DE PAGAMENTO E EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

MO MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR SE DIRIGE AO BAR, RESTAURANTE OU A OUTRO ESTABELECIMENTO E FAZ O SEU PEDIDO, ESSES ESTABELECIMENTOS SÃO OBRIGADOS A DETERMINAR UM PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DO SEU PEDIDO.

ALÉM DE PROTEGER O BOLSO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR PROTEGE TAMBÉM A SAÚDE, QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR, POIS NÃO PERMITE QUE SEJAM FORNECIDOS PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE OFEREÇAM RISCOS A SUA SAÚDE.

TODOS OS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS DEVEM TER QUALIDADE E SEGURANÇA. FIQUE BEM ATENTO PARA O PRAZO DE VALIDADE DAS BEBIDAS E PRODUTOS CONSUMIDOS OU COMERCIALIZADOS.

QUEM FISCALIZA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÃO: O PROCON, A ANVISA, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL E A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

CONHEÇA BEM E REAVALIE OS SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO. 

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